TJRJ - 0882587-38.2023.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0882587-38.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI HERMOGENES SAMPAIO RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO ITAÚ S.A VANDERLEI HERMOGENES SAMPAIO propôs ação pelo rito comum em face de BANCO PAN S.A e BANCO ITAÚ, tendo ocorrido o óbito do requerente, conforme certidão de index. 101209575.
Houve a suspensão do feito e foi determinada a intimação de interessados para regularização do polo ativo, conforme decisão de index. 114430734.
Foi realizada a diligência para intimação 2 interessados no endereço declinado na inicial (index. 186201206), sendo não houve qualquer habilitação nos autos para prosseguimento do feito, conforme certidão de index. 217534756.
Considerando que, mesmo havendo a suspensão do feito e a intimação pessoal dos interessados a fim de regularizar o polo ativo, não houve qualquer manifestação neste sentido, alternativa não resta a não ser a extinção do processo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 313 (sec) 2º, II c/c 485, IV do NCPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, já que não houve manifestação dos réus nos autos.
Observe-se, havendo gratuidade de justiça deferida ao sucumbente, a regra do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumprida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de VANDERLEI HERMOGENES SAMPAIO em 05/06/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:52
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:13
Juntada de citação
-
03/10/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ERICK COSTA DE ALMEIDA SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSEMAR VILARDI MAIOR em 27/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:57
Outras Decisões
-
19/04/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ERICK COSTA DE ALMEIDA SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSEMAR VILARDI MAIOR em 15/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:46
Declarada incompetência
-
27/06/2023 14:32
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844292-44.2025.8.19.0038
Durval Andre
Banco Pan S.A
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 16:54
Processo nº 0814138-54.2025.8.19.0002
Deisilane Santos de Aquino da Conceicao
Enel Brasil S.A
Advogado: Felipe Taveira Lopasso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 10:40
Processo nº 3001887-32.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Jose Luiz Carvalho Mattos
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803531-31.2022.8.19.0052
Centro Educacional Margarida LTDA
Neandro Paulo Rodrigues
Advogado: Ary Carvalho Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 14:57
Processo nº 0000075-17.2022.8.19.0211
Jamil Ferreira Cavalcanti
Cypriano Cavalcanti
Advogado: Marise Lessa do Vale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2022 00:00