TJRJ - 0921334-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Coordenador da coordenadoria do imposto sobre transmissão de bens imóveis - ITBI em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0921334-86.2025.8.19.0001 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RSN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI Distribuição por equívoco a esse juízo cível, ante o pólo passivo, verifico a impossibilidade técnica de redistribuição, vez que os feitos perante as varas de Fazenda Pública tramitam pelo e-Proc, sendo inviável o envio de feito previamente distribuído junto ao PJe para aquele sistema, sendo necessário que o autor promova nova distribuição direcionada ao órgão correto, cabível o cancelamento.
Julgo, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, CPC.
P.I.
Sem ônus para a parte autora.
Oficie-se ao distribuidor para cancelamento.
Arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
21/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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