TJRJ - 0806268-76.2022.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 19:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0806268-76.2022.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA DE FATIMA SOUSA MIRANDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Partes capazes e bem representadas.
 
 Não existem preliminares a serem enfrentadas, tampouco nulidades a serem sanadas.
 
 Declaro saneado o processo.
 
 Fixo como pontos controvertidos o seguinte: se o medidor tem sido eficaz na medição do real consumo de energia elétrica pela parte autora; se o consumo na residência da parte autora é compatível com a quantidade de kWh que vem sendo apurado pelo medidor; se a parte autora sofreu danos morais.
 
 Para tanto, defiro a perícia técnica de engenharia, nomeando como expert do Juízo o Dr.
 
 Fernando Sarian Altounian, Engenheiro, CREA, tel.: (21) 9-9500-3840, e-mail [email protected], Nos termos da Súmula nº 360 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários-mínimos.
 
 Homologo os honorários periciais para que produzam seus legais e regulares efeitos.
 
 Observando a gratuidade de justiça da parte autora. Às partes para, querendo, apresentar quesitos e nomear assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Tudo feito e certificado, com a quitação do valor referente aos honorários periciais, intime-se o perito, via portal, para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias.
 
 MAGÉ, 15 de agosto de 2025.
 
 JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto
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                                            15/08/2025 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 16:11 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/08/2025 17:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:34 Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:30 Publicado Intimação em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
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                                            04/02/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2025 17:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2023 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 17:05 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2023 12:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2022 16:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/12/2022 16:33 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2022 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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