TJRJ - 0805720-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0805720-07.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA MARIA MARTINS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partessão legítimas e estão bem representadas.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
As partes de manifestaram aduzindo não ter mais provas a produzir.
Declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da demanda cinge-se em verificar se a parte autora manteve relação contratual com a ré, se a cobrança e negativação levada a efeito foram legítimas e se tal fato gerou lesão de ordem patrimonial e extrapatrimonial à autora.
Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes.
Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir.
Prazo: 15 dias.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para Sentença.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
21/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:12
Outras Decisões
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29/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DA SILVA VIEIRA em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:54
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA MARIA MARTINS DA SILVA - CPF: *03.***.*66-00 (AUTOR).
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12/06/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 02:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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