TJRJ - 0818670-36.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 14:55
Baixa Definitiva
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21/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:21
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AGDA VIEIRA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0818670-36.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGDA VIEIRA DE SOUZA RÉU: JEFFERSON DE SOUZA SOARES, JEFFERSON DE SOUZA SOARES *45.***.*45-03 1- Na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento da Lei 9099/95, entre eles o de celeridade e simplicidade, bem como precedente do STJ, não são cabíveis diligências para localizar dados da parte ré.
Assim, indefiro a expedição de ofícios/realização de pesquisa para obtenção dados ou endereços da parte ré/executada. 2- Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95.
A ação foi proposta há mais de um ano, até a presente data, o autor não conseguiu localizar a parte ré para a sua efetiva citação, frustrando desta forma a realização das audiências designadas, eventos que se contrapõem aos princípios insculpidos no artigo 2º da Lei 9.099/95.
Verifica-se, portanto, que a demanda não pode seguir o rito instituído para os Juizados Especiais, porque exige diligências especiais para a citação do réu ou culminará com citação ficta.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no artigo 51, II da Lei 9.099/95.
Sem Custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
22/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:39
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
22/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 29/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:27
Juntada de petição
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30/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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06/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:08
Expedição de Carta precatória.
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06/08/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RODOLFO ANDERSON BUENO DE AQUINO em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 16:13
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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14/09/2023 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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05/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:12
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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05/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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