TJRJ - 0807709-81.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de FABIO MARCENAL CORREIA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de FABIO MARCENAL CORREIA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:39
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807709-81.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO MARCENAL CORREIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Ponderados os argumentos na inicial e na contestação Id 116357097, compreende-se a controvérsia demonstração do início do vínculo contratual entre as partes, o estado de adimplência nesse período, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
A prova da existência da contratação é essencialmente documental, razão porque defiro a produção de prova documental complementar, no prazo de 15 dias.
Indefiro a produção das demais provas requeridas, desnecessárias à solução da controvérsia.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
18/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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14/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:06
em cooperação judiciária
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06/10/2024 20:47
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO MARCENAL CORREIA - CPF: *04.***.*13-98 (AUTOR).
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12/04/2024 12:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/04/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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