TJRJ - 0803359-05.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ALMIR FERNANDES em 22/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803359-05.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR FERNANDES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos o pedido de antecipação dos efeitos da tutela desafia o estabelecimento do contraditório.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Intimem-se por OJA, com urgência na forma do disposto no Art.166, I do Código de normas da CGJ. 1) Sem prejuízo, primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretudeao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a) CITE-SE E INTIME-SE a ré (via OJA, se necessário) para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 15dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica e para que informese possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vistaà ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO BONITO, 7 de agosto de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
08/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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