TJRJ - 0893944-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE MELO em 16/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 E-mail [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1- o processo foi registrado no sistema informatizado sob o nº: 0893944-44.2025.8.19.0001 1-2 -RESOLUÇÃO OE n°16/2025 , estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital, na forma do art. 38, (sec) 4º III, daLODJ.
Art. 1º As Varas Cíveis do Foro Regional e do Foro Central da Comarca da Capital possuem competência idêntica para o processamento e julgamento das ações de natureza cível, previstas no art. 63 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, observadas as regras gerais de competência estabelecidas na legislação processual. 2.1 - ( X )RESOLUÇÃO OE n°16/2025 , estabelece a competência idêntica entre os Juízos Cíveis do Foro Regional e Central da Comarca da Capital, na forma do art. 38, (sec) 4º III, daLODJ.
Art.1, (sec) 2º.
Os processos em curso permanecerão vinculados à vara de origem, sendo vedada a redistribuição de acervos. 3- háPEDIDO DE ( ) segredo de justiça; ( ) tutela de urgência/liminar; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ e art.193 do CPC; ( ) extinção/desistência/suspensão do feito, ID; 4-OUTROS: ( X ) AUDIÊNCIA: o polo ativo manifesta desinteresse pela conciliação ou mediação; ( ) há PRIORIDADE na tramitação: idoso(a), menor impúbere - doença grave - necessidade especial, art. 1048 do CPC, art. 3, (sec)2 da Lei 13.466/2017; ( ) a qualificação das partes não está completa: falta(m) , art. 319, (sec) 2 do CPC; ( ) há previsão de conexão, continência ou prevenção, arts. 55 a 59 do CPC; ( ) a OAB do/a patrono(a) da parte autora é de outro Estado da Federação: ( ) houve juntada de notificação de comprovação de mora - AR digital , ID: Motivo: ; ( ) não foi juntada a ata de eleição vigente do síndico; 4.1- o comprovante de residência: ( ) não foi juntado ( ) não é dos últimos três meses ( ) diverge da inicial; 4.2- a procuração: ( X ) foi juntada ( ) está ilegível ( ) está sem assinatura/irregular ( X ) é genérica ID 206419692 ; 4.3- o advogado(a) do autor possui: mais de 05 ações em trâmite no Rio de Janeiro: ( ) sim ( ) não - no DCP e no PJE ; 4.4- há OAB suplementar ( ) : OAB/RJ ( ) não possui OAB suplementar; 5- a DISTRIBUIÇÃO do feito é em razão de/do: ( ) plantão judicial, ID ; ( ) declínio de competência, ID ; ( ) dependência aos autos do processo nº ; ( ) redistribuição por dependência aos autos do processo nº , na forma dos artigos 190 do CPC e 2º, (sec)(sec) 3º, art. 6º da Resolução 385/2021 do CNJ, e do art. 6º e (sec)(sec) da Resolução 20/2021 do TJ/OE, e artigo 4º da Resolução OE 06/2024, a tramitação neste Núcleo de é facultativa; 5.1- processo reautuado, com custas recolhidas ( ) corretamente ( ) a maior ( ) a menor, ID ; 6* quanto àsCUSTAS PROCESSUAIS, GRERJ nº: 6183000940913 ( X ) foram recolhida(s) aMENOR/FALTANTE(S): Distrib.
Reg/B *66.***.*12-95-2- R$ 1,00 À parte autora, para complementar o recolhimento das custas/taxa judiciária a MENOR/FALTANTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos.
MARIA VARELA - ESTAGIÁRIA - MATRÍCULA: 120000047727 -
22/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 3002027-66.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Jose de Jesus Coelho
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0844625-93.2025.8.19.0038
Daniel Francisco de Lima Filho
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Debora de Lima Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 18:37
Processo nº 0810648-24.2025.8.19.0002
Flavia Machado Yamada
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Larissa Tuany Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2025 10:06
Processo nº 3002026-81.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Jose Luiz Goncalves Guzzo
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 17:06
Processo nº 0803395-14.2023.8.19.0209
Condominio Residencial Sublime Max Condo...
Claudia Constan Amado
Advogado: Marcelo Fayon Barbosa dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2023 16:56