TJRJ - 0953647-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/08/2025 01:46 Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 26/08/2025 23:59. 
- 
                                            27/08/2025 01:46 Decorrido prazo de PHELIPE TEODOSIO ALVES DE LIMA em 26/08/2025 23:59. 
- 
                                            27/08/2025 01:46 Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 26/08/2025 23:59. 
- 
                                            04/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 04/08/2025. 
- 
                                            02/08/2025 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
- 
                                            01/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0953647-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS RÉU: BANCO MASTER S.A.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Declaro saneado o feito.
 
 Indefiro a produção da prova pericial contábil requerida pela autora no índex 173375433 por considerar desnecessária ao deslinde da causa.
 
 Ressalto que a matéria atinente à cobrança de juros e capitalização mensal se encontra sedimentada nos Tribunais Superiores e se trata de matéria exclusivamente de direito, que comporta julgamento independentemente da realização de perícia, sendo suficiente, in casu, o exame das cláusulas contratuais.
 
 Frise-se que aprovaédirigidaaoMagistrado,aelecompetindoverificara pertinênciadesuaprodução.OJuizdevepautarsuaanálise naefetividadedadiligência postulada, evitando a realização de procedimentos desnecessários, tendo sempre como objetivo a celeridade processual, estando tal postura em consonância com o artigo 370 do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
 
 MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular
- 
                                            31/07/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/07/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/07/2025 18:23 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            03/07/2025 11:19 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            23/05/2025 01:54 Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 01:54 Decorrido prazo de PHELIPE TEODOSIO ALVES DE LIMA em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            15/05/2025 19:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/04/2025 00:21 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
- 
                                            29/04/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
- 
                                            25/04/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/04/2025 00:27 Outras Decisões 
- 
                                            07/04/2025 15:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/04/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            20/02/2025 00:37 Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 19/02/2025 23:59. 
- 
                                            17/02/2025 22:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/02/2025 21:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 28/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
- 
                                            24/01/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/01/2025 15:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/01/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/01/2025 16:17 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            18/12/2024 00:32 Decorrido prazo de PHELIPE TEODOSIO ALVES DE LIMA em 17/12/2024 23:59. 
- 
                                            02/12/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/12/2024 12:01 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
- 
                                            02/12/2024 12:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
- 
                                            25/11/2024 00:00 Intimação Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, reputo ausentes os requisitos legais para a concessão da medida, razão pela qual INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            22/11/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/11/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2024 23:36 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            21/11/2024 10:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/11/2024 12:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/11/2024 02:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828599-57.2023.8.19.0210
Silvana da Silva Miranda
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Advogado: Monica Felix da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 16:31
Processo nº 0807071-19.2022.8.19.0204
Banco Itau S/A
Natasha Cristina Fonseca Lima
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2022 17:53
Processo nº 0812051-16.2023.8.19.0061
Priscila Cristine Ferreira Freitas
Ca Clinica Animal
Advogado: Iza Maria dos Santos Lima da Silva Perei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 15:27
Processo nº 0835783-03.2023.8.19.0004
Margareth Kienen
Banco Itau S/A
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 20:44
Processo nº 0907867-74.2024.8.19.0001
Francisco Jose de Salles Motta
Scpc - Servico de Consultoria em Produto...
Advogado: Amanda Rodrigues de Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2024 16:44