TJRJ - 0809353-49.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo:0809353-49.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISA DOS SANTOS ESPINDOLA EXECUTADO: AGUAS DE NITEROI S A SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, tendo o credor requerido o seu levantamento sem apresentar qualquer ressalva, presumindo-se, desta forma, que se deu por integralmente satisfeito.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado, e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI,(data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
21/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:10
Outras Decisões
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03/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 06/06/2025 06:00.
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06/06/2025 17:50
Juntada de petição
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06/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:01
Juntada de petição
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06/06/2025 15:44
Juntada de petição
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03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:12
Deferido o pedido de
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30/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:36
Juntada de petição
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA ELISA DOS SANTOS ESPINDOLA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 22:49
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 22:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 22:49
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 22:49
Recebidos os autos
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 26/04/2025 06:00.
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24/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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24/04/2025 15:06
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/04/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 16:01
Deferido o pedido de
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16/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:19
Juntada de petição
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28/03/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:38
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/03/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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