TJRJ - 0802726-42.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:02
Recebidos os autos
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08/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ AUFERIL em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA XIMENES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0802726-42.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAXWELL OLIVER DE FREITAS RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA A preliminar de ilegitimidade passiva do réu será verificada junto com o mérito.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que não se exige o esgotamento da via administrativa para o ingresso da demanda, consoante a norma do art. 5°, XXXV da CRFB.
Não há outras preliminares a apreciar, dou por saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos da lide a existência de falha na prestação do serviço e a responsabilidade da parte ré pelos danos alegados inicialmente.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, portanto, regida pela Lei 8078/90.
A redistribuição do ônus da prova só deve ocorrer no caso de a parte autora não poder produzir a prova, o que não ocorre no caso dos autos, pelo que não se justifica a aplicação do art. 6º, VIII do CDC e nem do (sec)1º do art. 373 do CPC, mantendo-se, portanto, a distribuição ordinária estampada no art. 373, I do CPC.
Diante do desinteresse das partes na produção de novas provas, remetam-se ao grupo de sentença.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
15/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ AUFERIL em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA XIMENES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA XIMENES em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ AUFERIL em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE FERREIRA XIMENES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULA FERRAZ AUFERIL em 06/03/2024 23:59.
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06/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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