TJRJ - 0955263-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 06:54
Baixa Definitiva
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02/07/2025 14:03
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:57
Processo Reativado
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26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:57
Processo Desarquivado
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26/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:57
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 16:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de REGINA ANGELICA JOAO DE MEDEIROS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0955263-47.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA ANGELICA JOAO DE MEDEIROS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em consulta ao Sistema Sisbajud, foi realizada penhora "on line" e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme detalhamento de bloqueio de valores, cuja juntada ora determino.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. À parte EXEQUENTE para que informe número de conta para expedição de mandado de pagamento na modalidade Crédito em Conta, funcionalidade disponibilizada pelo Banco do Brasil.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
16/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:50
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/03/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de REGINA ANGELICA JOAO DE MEDEIROS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 11:58
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 11:58
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAIS RODRIGUES SILVA
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22/01/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955263-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA ANGELICA JOAO DE MEDEIROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que a ré se abstenha de efetuar novo corte de energia na residência da parte autora, que sustenta ter ocorrido suspensão dos serviços em 16.10.2024, em decorrência da conta de outubro, vencida há uma semana.
Não é narrada na inicial nenhuma circunstância que indique urgência na apreciação do pedido ou risco direto e imediato para a autora, cuidando-se de questão que admite solução com a sentença.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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