TJRJ - 0808667-93.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 AUDIÊNCIA Processo: 0808667-93.2023.8.19.0045 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: SARAH JORGE INACIO DE ALMEIDA QUERELADO: MARIA JOSE FERREIRA MINA DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Em 14 de abril de 2025, na Sala de Audiências deste Juízo, perante a MMª Juíza de Direito, Drª.
LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA e o (a) ilustre representante do Ministério Público, realizou-se a audiência designada nestes autos.
Feito o pregão às 13:00 horas, compareceu o querelante defendido pela Defensoria Pública e querelado defendido pelo Dr.
Celio Laureano Santiago (OAB/RJ 177187), acompanhadas por seus defensores.Pelo MM.
Dra.
Juíza foi indagado acerca da composição civil.
Pela defesa querelante:pela querelante foi dito que existe a possibilidade e o valor seja não inferior a R$ 3.500,00 reais.
Pela defesa querelada: não foi aceito, requerendo a continuidade da ação penal com nova audiência para produção de prova testemunhal.
Por fim, requereu que seja incluída no rol de testemunha PAULO CESAR DE PAULA, enderenço na Rua José Antônio Florenzano n. 420, Bairro Nova Alegria Resende.
Por fim, foi dito que não há interesse em qualquer instituto despenalizador.
Pelo Ministério Público foi dito: em caráter supletivo, o MP não oferece a ANPP e outro instituto despenalizador, diante da não aceitação expressa da parte no presente ato.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: 1) Recebo a queixa crime, tendo em vista revestida dos requisitos legais. 2) Venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, momento em que deverá ser intimadas todas as testemunhas do querelante e querelada, incluindo-se a testemunha PAULO CESAR DE PAULA, enderenço na Rua José Antônio Florenzano n. 420, Bairro Nova Alegria Resende e demais que já se encontra no rol de testemunhas das partes, bem como intimação das partes envolvidas, dos seus defensores e MP.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, às 14:00horas, que vai por todos assinada, após lida e achada conforme.
RESENDE, 15 de agosto de 2025.
LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz Titular -
19/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:07
Outras Decisões
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15/08/2025 13:57
Desentranhado o documento
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15/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 11:39
Juntada de ata da audiência
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA MINA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de SARAH JORGE INACIO DE ALMEIDA em 17/03/2025 23:59.
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29/03/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA MINA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:14
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
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06/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:24
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
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13/01/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA MINA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 13:20
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:58
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
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19/01/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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