TJRJ - 0819678-77.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819678-77.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EULINA MARIA NERIS, GERALDO ALBERTO MENDONCA DE FREITAS RÉU: TRX REAL ESTATE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., TRX GESTORA DE RECURSOS LTDA., BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. 1.
Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência sé tem cabimento quando restarem inequívocos o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória ( especificamente perícia de engenharia), a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos suportados pela mesma poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. 2.
Traga o 2º autor a declaração de imposto de renda digitalizada e legível, bem como os 03 últimos contracheques, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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13/07/2025 10:32
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:31
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:31
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:30
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:30
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:30
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/07/2025 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:28
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:28
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:28
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:27
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:27
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:27
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:26
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:26
Juntada de Petição de outros anexos
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13/07/2025 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2025 10:26
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/07/2025 10:25
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/07/2025 10:25
Juntada de Petição de comprovante de residência
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13/07/2025 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2025 10:24
Juntada de Petição de procuração
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13/07/2025 10:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/07/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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