TJRJ - 0800936-39.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de WALTER LILENBAUM em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800936-39.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALTER LILENBAUM RÉU: RAZOR TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
31/07/2025 14:40
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/07/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
-
25/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 19:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/02/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816537-03.2024.8.19.0031
Alan Cordeiro dos Santos Lirio
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Luismar Fernandes Braga Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 17:17
Processo nº 0807574-25.2024.8.19.0251
Natacha Teixeira Faria Arkader
Nicolau Mancio Silva Franco
Advogado: Natacha Teixeira Faria Arkader
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 13:09
Processo nº 0800952-90.2025.8.19.0251
Kassio Bruno Palheta de Moraes
Lisboa Lindenbaum Imoveis LTDA
Advogado: Sergio Pascale
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 12:26
Processo nº 0809841-23.2025.8.19.0028
Dayna Franca Figueiredo
Banco Crefisa S A
Advogado: Josiana Fernandes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 22:09
Processo nº 0825951-09.2024.8.19.0004
Condominio Aluisio Neiva
Bruno Antunes de Almeida
Advogado: Manuelly de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 15:39