TJRJ - 0828237-97.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:24
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:14
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de CLARISSA COSTA AMARAL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de DAVID RAMOS PINHO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE AMARAL em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração do autor para retificar a sentença lançada no id. 210420554, para que passe a constar a seguinte redação, em substituição: "Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), devedora que figura, neste Juízo, em mais de 350 processos em fase de cumprimento de sentença, totalizando débito de aproximadamente R$ 4.376.729,01, em 31/01/2025, onde não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra, o que foi ratificado pelo Juízo da área de competência da sede da HURB, em carta precatória devolvida a este Juízo.
Por tal razão, levanto a penhora realizada no id. 149206684.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação dos mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada – PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida." Intime-se. -
08/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:28
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 19/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 14:34
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:38
Juntada de carta precatória
-
17/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:04
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/05/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:43
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de OTAVIO SIMÕES BRISSANT em 26/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de CLARISSA COSTA AMARAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de DAVID RAMOS PINHO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE AMARAL em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA THEREZA PORTUGAL COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/11/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 17:50
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
09/10/2023 18:13
Juntada de ata da audiência
-
09/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 14:22
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
09/10/2023 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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06/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARINA SILVERIO DA FONSECA MARTINS em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 20:21
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2023 17:09
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 17:08
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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