TJRJ - 0921910-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0921910-79.2025.8.19.0001.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBERSON HORSTH RÉU: AMBEC, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos cópia dos(as): - extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 últimos meses (ou informação de que não os possui); - últimas 3 declarações de imposto de renda, de forma integral, ou, caso seja isenta, o documento correspondente, fornecido pelo site da Receita Federal (Situação das Declarações IRPF), que informa que o seu nome não consta na base de dados.
Decorrido o prazo sem manifestação ou cumprida apenas parcialmente, fica, desde já indeferida a gratuidade, caso em que a autora, independentemente de nova conclusão, deverá ser intimada para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Não pagas as custas, conclusos para sentença, sendo incabível a intimação pessoal.
Intime-se. 2) Verifica-se que a parte autora pretende a título de "antecipação de tutela de urgência" a suspensão dos descontos a título de contribuição indevida.
Ante a narrativa dos fatos, não está claro a respeito da existência ATUAL de tais descontos.
Comprove-se, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025 MEISSA PIRES VILELA Juíza de Direito -
18/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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