TJRJ - 0804837-15.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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19/08/2025 22:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804837-15.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO FREITAS GOTTSCHALL SOUTO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1 - Trata-se de ação em que a parte autora formula pedido de tutela antecipada para exclusão de apontamento efetivado pelo réu nos cadastros restritivos de crédito após mera tratativa de cotação para contratação de plano de saúde no ano de 2023.
Mediante análise dos autos, verifico que se encontram presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida, motivo pelo qual ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, a fim de que o nome da Autora seja excluído dos cadastros restritivos de crédito,com relação ao débito, objeto da lide (ID 217275435).
Oficie-se ao SPC e SERASA. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na formapresencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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