TJRJ - 0806045-70.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806045-70.2025.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WAGNER GONCALVES COSTA INVENTARIADO: NEUZA GONCALVES DOS SANTOS 1) Processe-se pelo rito previsto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. 2) Defiro a gratuidade de justiça ao requerente, inclusive para os atos judiciais e extrajudiciais, incluindo-se as certidões, todas relativas ao inventário em questão. 3) Nomeio inventariante o requerente, independente da lavratura de termo de compromisso. 4) Venham as certidões negativas fiscais atinentes aos bens e rendas do espólio (artigo 659 do CPC), assim como certidão atualizada da matrícula do imóvel; 5) Cumpridos todos os itens supra e com a finalidade única de permitir a prolação do "decisum" monocrático, o mais breve possível, buscando o encerramento do presente feito, DETERMINO a intimação da parte autora para que se manifeste e, se for o caso, indique as folhas, minuciosamente: 5.01) Onde se encontra a certidão de óbito da autora da herança; 5.02) Se a falecida deixou testamento; 5.03) As folhas onde se encontram os títulos de bens; 5.04) As certidões negativas municipal (em nome da falecida e a que ateste a quitação fiscal do imóvel cuja adjudicação se pretende), estadual , federal, da Secretaria da Receita Federal (atestando a inexistência de débitos junto à Receita Federal em nome do inventariado) e FUNESBOM, se for o caso, atinentes à instrução do feito; 5.05) Certidões do distribuidor estadual em nome da falecida; 5.06) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça 6) Apresentados os esclarecimentos, venha a certidão cartorária prevista no artigo 303, I, do Código de Normas, ratificando ou não quanto à regularidade das informações prestadas pelo inventariante. 7) Subsistindo algum item pendente, intime-se o autor para supri-lo no prazo de cinco dias.
RESENDE, 8 de agosto de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular - 
                                            
08/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER GONCALVES COSTA - CPF: *10.***.*67-12 (REQUERENTE).
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06/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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