TJRJ - 0848663-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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23/09/2025 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDREA MARCIA VIANA DE SOUZA OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:45
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:42
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte,desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 24 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/08/2025 20:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2025 13:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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