TJRJ - 0806985-34.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 16:08
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
16/09/2025 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de CASSIO DE OLIVEIRA FAISLON em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0806985-34.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASSIO DE OLIVEIRA FAISLON RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Muito embora instada a parte autora a apresentar comprovante de residência, por meio do despacho de id. 215649408, deixou de dar cumprimento à determinação exarada, conforme certidão de id. 217948928.
Desta forma, o enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 não foi atendido e a inicial não preenche requisito exigido no artigo 320, do CPC, o que enseja o seu indeferimento ((sec)único, do artigo 321, do CPC).
Assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:45
Indeferida a petição inicial
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18/08/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/08/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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