TJRJ - 0834907-72.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 23:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 12:07 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            28/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0834907-72.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDECIR PAULO MARTINS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL, BANCO BRADESCO SA Verifico que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça, contudo, não instruiu os autos com cópias das declarações de imposto de renda referentes aos últimos 03 (três) anos, documentos necessários à apreciação do pedido.
 
 Nos termos do enunciado nº 39 das Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, é imprescindível a apresentação da documentação faltante para adequada análise do pedido.
 
 Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos as declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos, caso existentes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
 
 Intime-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
 
 MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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                                            26/08/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 16:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 14:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/06/2025 22:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 13:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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