TJRJ - 0815385-59.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de JORGE MARTINS em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:00
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0815385-59.2024.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JORGE MARTINS FALECIDO: ARIANE DE FRANCA MARTINS Segue o resultado da consulta junto ao SISBAJUD (PIS / FGTS).
Manifeste-se o requerente.
Não havendo impugnação, lavre-se termo de inexistência de outros bens e herdeiros, que deverá ser impresso pela parte e, em seguida, juntado aos autos com a respectiva assinatura.
Sem prejuízo, proceda o cartório à intimação/expedição de ofício solicitando as certidões obrigatórias em nome do autor da herança: 1) 5.º e 6.º Ofícios de Distribuição da Capital relativos a testamentos (autora da herança); 2) a certidão de dependentes habilitados em nome do "de cujus" junto ao INSS ou ao órgão previdenciário a que esse era vinculado; 3) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
Encaminhem-se os ofícios através de e-mail, com as opções de recebimento e leitura pelo destinatário, ou por malote digital, se for o caso.
Informe o requerente seus dados bancários para transferência dos valores, uma vez que devem constar do mandado de pagamento eletrônico, conforme disposto no artigo 181 do Código de Normas da CGJ/2023 - Parte Judicial.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JORGE MARTINS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:44
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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07/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de EUCLECIO CALLES em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:43
Declarada incompetência
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09/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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