TJRJ - 0830337-19.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0830337-19.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE FERREIRA DIAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Cinge-se a controvérsia em verificar a regularidade da contratação e a existência ou não dos indícios de fraude.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em informática, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 12:26
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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