TJRJ - 0928108-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de FLAVIO THADEU LOPES DA COSTA em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de FLAVIO THADEU LOPES DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:48
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES BOTELHO DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0928108-35.2025.8.19.0001 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ALBERTINA LUCIA MACHADO DE CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A Defiro o recolhimento de custas ao final.
O art. 300 do CPC/2015 prevê como pressupostos de concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a probabilidade do direito decorre de ter a autora comprovado a extinção do contrato de empréstimo para o qual era utilizado o investimento como garantia, cf., id218194005, bem como a permanência dos bloqueios, apesar de quitado o contrato, cf. id 218194013, 218194016 e 218194018.
E o perigo de dano / risco ao resultado útil do processo decorre de que, se aguardar a tutela final, estará a autora privada dos recursos que lhe pertencem, até final da lide, sujeita, portanto, a todos os transtornos que daí decorrem.
Assim, defiro tutela de urgência e determino ao réu que, no prazo de 24 horas, proceda aodesbloqueio dos investimentos de resgate imediato (CDB) da Autora, no valor total de R$563.469,56 (quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se o réu para cumprimento por OJA de plantão.
Adite-se a inicial no prazo de quinze dias, na forma do art. 303, (sec)1º, inc.
I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
22/08/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0968883-63.2023.8.19.0001
Maria Clara Braga Xavier
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Andre Arbex Lourenco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 21:52
Processo nº 0023729-70.2021.8.19.0210
Maiza Fatima Alegre Pamplona
Viviane Paulo de Azevedo Mendes dos Sant...
Advogado: Felipe Augustus Alegre Pamplona
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2021 00:00
Processo nº 0829628-48.2023.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Infinity Producoes e Eventos LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 06:59
Processo nº 0806618-42.2025.8.19.0067
Andreia Cristina da Cruz Pereira
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Gleyciane Ribeiro Magalhaes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 17:16
Processo nº 0800196-43.2025.8.19.0005
Rosilene Pereira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 10:48