TJRJ - 0800352-05.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0800352-05.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE REGINA BARTA RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora; (2) se a média de consumo apurada para a recuperação está de acordo com o consumo real da parte autora (3) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em engenharia elétrica, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida à autora.
NOMEIO como perito deste Juízo a Sra.
BEATRIZ PAMPLONA , [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
08/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:37
Juntada de Petição de apelação
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18/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2024 17:19
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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11/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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