TJRJ - 0801305-63.2023.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de LEILA MONTEIRO RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801305-63.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MONTEIRO RIBEIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Vistos, etc.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As partes estão regularmente representadas nos autos, inexistindo vícios capazes de gerar nulidade ou extinção do feito.
Não foram suscitadas preliminares que demandem apreciação neste momento.
Eventuais questões de mérito serão enfrentadas em sede de sentença.
Considerando a natureza da demanda, que envolve relação de consumo entre usuária de plano de saúde e operadora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Assim, competirá à ré demonstrar, de forma clara e inequívoca, a regularidade de sua conduta administrativa, especialmente quanto à negativa ou omissão na autorização da cirurgia indicada, bem como a adequação da cobertura contratual ao tratamento solicitado, conforme previsão legal e normativa da ANS.
Diga a parte ré as provas que pretende produzir.
Na ausência de requerimento justificado, o feito será julgado no estado em que se encontra (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 5 de agosto de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
06/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801305-63.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MONTEIRO RIBEIRO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ § Id. 110120974:Defiro a substituição do polo passivo para que passe a constar UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS – UNIMED-FERJ.
Retifique-se a DRA.
Diante da nomeação de novos patronos, intime-se a ré para ratificar os autos processuais no prazo de cinco dias, bem como informar se pretende a produção de outras provas.
Após, voltem.
ARRAIAL DO CABO, 19 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801305-63.2023.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MONTEIRO RIBEIRO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ § Id. 110120974:Defiro a substituição do polo passivo para que passe a constar UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS – UNIMED-FERJ.
Retifique-se a DRA.
Diante da nomeação de novos patronos, intime-se a ré para ratificar os autos processuais no prazo de cinco dias, bem como informar se pretende a produção de outras provas.
Após, voltem.
ARRAIAL DO CABO, 19 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:57
Outras Decisões
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25/09/2024 15:58
Conclusos para decisão
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27/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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06/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:07
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 15:38
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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