TJRJ - 0812309-74.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO ALMEIDA DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812309-74.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO ALMEIDA DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
B.
Redesignar a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, se for o caso.
C.Retificar o polo passivo para BANCO ITAÚ S.A., CNPJ sob o nº 60.***.***/0001-04,com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100, Torre Conceição, Jabaquara - São Paulo/SP, CEP: 04344-902.
D.
Excluir FINANCEIRAITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. 2.
ID 218363082/ 218363086.
Recebo a emenda à inicial. À parte ré para ciência. 3.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando que o réu abstenha-se de realizar qualquer novo bloqueio na conta do autor sem ordem judicial ou motivação expressa e prévia comunicação. 4.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. 4.1.
No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida.
Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 5.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
19/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:24
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2025 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0812309-74.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO ALMEIDA DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Emende-se a inicial, no prazo de cinco dias, para esclarecer quem é o réu com quem litiga, tendo em vista que o CNPJ cadastrado no sistema pertence a pessoa jurídica diversa daquela mencionada na inicial. 2.
Assim, considerando a narrativa dos fatos e o pedido de tutela em face do Banco Itaú, venha o CNPJ correto cadastrado na base de dados da Receita Federal para fins de citação. 3.
O autor deverá manifestar, objetivamente, quem deverá figurar no polo passivo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ouBANCO ITAÚ, ou ambos, devendo, em qualquer caso, constar da emenda à inicial o(s) nome(s) e o (s) CNPJ do (s) réu (s). 4.
A parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o instrumento de procuração ATUALIZADO da advogada signatária da inicial ou juntar substabelecimento daquela que consta na procuração, conforme Enunciado COJES nº 3.1.3, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, sendo admitido com data de emissão e/ou postagem inferior até quatro meses da data da distribuição da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 5.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
18/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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18/08/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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