TJRJ - 0805086-39.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:39
Juntada de mandado
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 02:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805086-39.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR SANTOS DE REZENDE EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais (ID 160106789) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição de ID 165761679, sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Após, considerando que a parte autora não apontou débito remanescente (ID 192238223), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas despesas processuais relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de queos autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 14 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
15/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:43
Juntada de mandado
-
13/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:05
Outras Decisões
-
08/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805086-39.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADAIR SANTOS DE REZENDE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
O cartório deverá, se for o caso, retificar o cadastro processual, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 05/2023, certificando nos autos.
Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença.
Anote o início da execução no sistema de informática.
Ante petição da parte autora (ID 150419852), informando que o serviço foi interrompido de forma indevida e comprovando que se encontra adimplente com suas obrigações contratuais - considerando a sentença prolatada, transitada em julgado, que confirmou os efeitos da tutela de urgência deferida - INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE RÉ por OJA PLANTONISTA, para que RESTABELEÇA O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA na unidade consumidora da parte autora, no PRAZO de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00(um mil reais), limitada à quantia de R$20.000,00(vinte mil reais).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de verificação.
Intimem-se e cumpra-se.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 17:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 17:54
Outras Decisões
-
21/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:07
Outras Decisões
-
03/05/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de ADAIR SANTOS DE REZENDE em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 13/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 04:53
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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