TJRJ - 0859214-15.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 23:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/01/2025 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0859214-15.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Indeferido o pedido de justiça gratuita, a parte autora foi intimada para efetuar o pagamento das custas processuais, mas deixou o transcorrer escoar em branco, o que, nos termos do art. 290 do NCPC, importa no cancelamento da distribuição.
Determino, pois, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em consonância com o entendimento do STJ (Resp. 1.96.378).
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na estatística.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
02/07/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:55
Outras Decisões
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:10
Outras Decisões
-
18/12/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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