TJRJ - 0806347-86.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DE MORAES ADRIANO DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 02:22
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0806347-86.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DE MORAES ADRIANO DA COSTA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo ID216100410transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Desnecessária a ratificação pessoal pela parte autora uma vez que consta, expressamente, do acordoque o depósito será realizado diretamentenaconta pessoal da parte autora.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 06:29
Homologada a Transação
-
19/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:48
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 17:19
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
29/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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