TJRJ - 0932117-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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24/09/2025 10:28
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/09/2025 10:28
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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17/09/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SALLES MOTTA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0932117-40.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SALLES MOTTA RÉU: CLARO S.A.
Emenda à inicial na petição de Index.221086156.
Anote-se o correto valor da causa.
Após, aguarde-se a audiência presencial designada para o dia 24/09/2025, às 10:20h.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
28/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:16
Aguarde-se a Audiência
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28/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 09:01
Juntada de Petição de outros anexos
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28/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0932117-40.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SALLES MOTTA RÉU: CLARO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para reembolso de valores cobrados em duplicidade pela ré.
Não é narrada na inicial nenhuma circunstância que indique urgência na apreciação do pedido ou risco direto e imediato para a autora, cuidando-se de questão patrimonial que admite solução com a sentença.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
22/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:55
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/08/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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