TJRJ - 0001080-81.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
1.
Junte-se a petição pendente.
Dê-se vista aos demais interessados. 2.
Ante o valor dos bens pertencentes ao acervo hereditário, intimem-se os interessados e o Ministério Público para dizerem se concordam com a conversão do feito em arrolamento. 3.
Nas primeiras declarações de fls. 117/120 constam 03 imóveis a serem inventariados, todavia, só localizei a certidão do RGI referente a 2 imóveis às fls. 104/105.
Assim, intime-se a inventariante para apresentar a certidão do RGI referente ao imóvel faltante. 4.
Analisando as certidões do RGI constantes nos autos, verifica-se que não há benfeitorias contruídas nos imóveis, constando apenas a área de terras.
Desse modo, não há possibilidade de partilha levando-se em consideração eventuais benfeitorias existentes no local, sem que as mesmas estejam averbadas, devendo constar no plano de partilha tão somente os imóveis na forma em que se encontram registrados.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:21
Juntada de petição
-
15/07/2025 19:39
Conclusão
-
15/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:58
Juntada de petição
-
27/11/2024 12:17
Conclusão
-
27/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 19:23
Juntada de petição
-
03/09/2024 12:47
Juntada de petição
-
03/09/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:36
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:02
Juntada de petição
-
25/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 12:56
Juntada de petição
-
07/02/2024 14:13
Juntada de petição
-
02/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 06:45
Juntada de petição
-
09/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:27
Conclusão
-
04/09/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:33
Conclusão
-
01/09/2023 17:16
Juntada de petição
-
31/08/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:55
Juntada de petição
-
01/07/2023 08:58
Juntada de petição
-
01/07/2023 08:58
Juntada de petição
-
27/04/2023 20:28
Conclusão
-
27/04/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:02
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:39
Juntada de petição
-
19/01/2023 16:19
Juntada de petição
-
23/09/2022 15:19
Conclusão
-
23/09/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:48
Juntada de documento
-
05/07/2022 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:15
Conclusão
-
09/02/2022 13:18
Juntada de petição
-
25/01/2022 13:22
Juntada de documento
-
24/01/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 22:20
Conclusão
-
10/09/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 22:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:20
Juntada de petição
-
06/05/2021 14:50
Juntada de petição
-
06/05/2021 12:19
Juntada de petição
-
04/05/2021 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 20:30
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:19
Juntada de petição
-
03/05/2021 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 09:23
Expedição de documento
-
03/03/2021 16:45
Conclusão
-
03/03/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 13:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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