TJRJ - 0907100-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 18:21
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:21
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA REIS DA ROCHA E VEIGA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0907100-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA REIS DA ROCHA E VEIGA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Regularmente intimada a parte autora, deixou de comparecer à audiência designada, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Registro entendimento deste magistrado no sentido de ser inaplicável o disposto no artigo 51, (sec)2º, da Lei nº 9.099/95, vez que a própria lei estabelece a gratuidade em primeiro grau de jurisdição, ressalvando expressamente os casos em que esta não ocorre, não podendo se ampliar a interpretação de um dispositivo que apenas reforça a isenção, para tentar alcançar o que poderia ser uma intenção do legislador de condenar a parte autora.
Nessa linha, também existiria a hipótese de que, no projeto de lei inicial, em todos os casos ocorreria a condenação, apenas posteriormente sendo decidido pela isenção geral, e que este dispositivo apenas geraria uma isenção, até o momento de sua redação, inexistente.
Destarte, não cabe ao intérprete imaginar qual seria a intenção do legislador, e com isto impor sanção a parte no processo, quando esta não estiver definida de forma clara.
Publique-se.
Intime-se Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:13
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/08/2025 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2025 03:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 18:03
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/07/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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