TJRJ - 0955621-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CARLA MOEMA DE MEDEIROS LEMOS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para informar se dá quitação, no prazo de 05 dias,valendo seu silêncio como concordância.
Certificada a ausência de manifestação, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
1.
Rejeito os Embargos de Declaração por perda de objeto, ante o acordo apresentado. 2.
ID 204337019 - HOMOLOGO o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Comprovado o depósito judicial, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.
Eventual execução, em razão do descumprimento das obrigações pactuadas, deverá ser requerida pela parte interessada.
No prazo de 30 dias, não havendo qualquer manifestação no feito, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:50
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
13/06/2025 17:46
Revisão do Projeto de Sentença
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06/06/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 22:21
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
29/05/2025 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 12:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/05/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 12:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 12:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/03/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 12:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/02/2025 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/03/2025 14:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Por necessidade de alteração da pauta, a audiência foi redesignada para o dia 19/03/2025, às 14:30 horas.
Intimem-se. -
31/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 14:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/01/2025 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2025 12:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2.
Na forma do Enunciado n° 2.2.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, o comprovante de endereço e a procuração que instruem a inicial devem ser "atualizados".
Para tanto, serão considerados atualizados os comprovantes e as procurações emitidos em data anterior a 90 dias, contados da distribuição da ação.
DECIDO.
A procuração apresentada pela parte autora mostra-se irregular, uma vez que EMITIDA HÁ MAIS DE 90 DIAS.
ASSIM, deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, apresentar nova procuração atualizada.
Intime-se. -
21/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 10:18
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 00:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 12:10 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/11/2024 00:45
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 00:44
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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