TJRJ - 0815510-93.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 13:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/09/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/09/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2025 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 24/09/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 04:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815510-93.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que o comprovante de residência apresentado se encontra em nome de terceiro, intime-se a Autora para comprovar sua residência no endereço indicado mediante a apresentação de documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de emissão não anterior a três meses da propositura da ação.
A despeito da preferência, a Autora poderá comprovar o endereço por meio de outros documentos, tais como fatura de cartão de crédito e boletos de cobrança, desde que observado o prazo acima aludido ou ainda comprovar a relação com o titular da unidade consumidora indicada no documento de ID 217278925.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
16/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:35
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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