TJRJ - 0924657-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 05/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0924657-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE BARROS CARVALHO RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art.98 do Código de Processo Civil.
Considerando (1) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (2) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, (sec) 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (3) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação, salientando às partes, que o TJERJ disponibiliza a plataforma "+ Acordo" para diálogo objetivando possível composição entre as partes.
Link de acesso:https://portaltj.tjrj.jus.br/advogado/servicos/mais-acordo Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
14/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
13/08/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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