TJRJ - 0828706-91.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:23
Apensado ao processo 0828269-50.2024.8.19.0202
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:24
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:35
Declarada incompetência
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07/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de LAURECI MARIA FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828706-91.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURECI MARIA FERREIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, inclusive considerando-se a relação jurídica existente.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que elas podem transigir a qualquer momento no curso do processo, requerendo inclusive a designação de audiência especial para tentativa de composição, e em observância do princípio da celeridade, deixo de cumprir o disposto no artigo 334, “caput”, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 21:12
Conclusos para decisão
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21/03/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de LAURECI MARIA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828706-91.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURECI MARIA FERREIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A fim de possibilitar a análise da gratuidade de Justiça, esclareça a parte autora sua fonte de renda, estimando-se seus ganhos, comprovando-se, vindo, ainda, os extratos bancários dos 3 últimos meses.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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