TJRJ - 0805071-91.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:24 Decorrido prazo de PAULO CESAR RABELO FLORES em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:27 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Certifico que decorreu o prazo determinado no id 199976456.
 
 Diga a parte interessada.
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                                            19/08/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 17:42 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            11/06/2025 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 12:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/03/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 02:19 Decorrido prazo de PAULO CESAR RABELO FLORES em 26/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 12:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 00:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 01:04 Decorrido prazo de MARIA GENELCIRA BLAUDT DE BARROS em 27/01/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 16:55 Expedição de Termo. 
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                                            04/12/2024 00:28 Decorrido prazo de PAULO CESAR RABELO FLORES em 03/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:03 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0805071-91.2024.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA GENELCIRA BLAUDT DE BARROS INVENTARIADO: FRANCISCO PINTO DE BARROS 1.
 
 Considerando o alegado na petição de id. 152879640 e emobediência ao princípio do acesso à justiça, DEFIRO o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, na forma do Enunciado nº 27 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ).
 
 Anote-se.
 
 Contudo, ressalto que o recolhimento das despesas processuais deverá ser feito antes da prolação da sentença. 2.
 
 Nomeio inventariante a requerente Maria GelneciraBlaudtde Barros.
 
 Lavre-se termo. 3.Venham as primeiras declarações, devidamente assinadas pelo (a) inventariante ou por procurador com poderes especiais (NCPC, art. 618, inciso III), no prazo de 20 (vinte) dias, instruídas com a prova da condição do (s) herdeiro (s) e de propriedade dos bens inventariados (NCPC art. 620).
 
 Deverão constar: a) Descrição completa e individualizada de todos os bens do Espólio, descrevendo-se: - osbens Imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal. - osbens móveis, com as especificações e documentos de aquisição. - o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver. - asdívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores. - direitos e ações. - O valor total do monte a partilhar. - O valor corrente dos bens que compõem o acervo hereditário.
 
 O (a) inventariante deverá apresentar os documentos pertinentes exigidos no item acima, devidamente ordenados, classificados e catalogados para melhor análise do juízo. 4.Deverá, ainda, adequar o valor da causa, devendo corresponder ao valor econômico do acervo hereditário, se for o caso.
 
 NOVA FRIBURGO, 19 de novembro de 2024.
 
 LEONARDO TELES Juiz Titular
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                                            22/11/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 17:21 Outras Decisões 
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                                            14/11/2024 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2024 15:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2024 01:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 01:03 Decorrido prazo de PAULO CESAR RABELO FLORES em 05/08/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2024 13:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2024 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2024 00:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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