TJRJ - 0801513-37.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA MARTINS em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801513-37.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANA BARBOZA CARLOS DA CONCEICAO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo.
Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela concessionária ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova.
Fixo o ponto controvertido a falha na prestação dos serviços pela ré, que não autorizaram a realização da cirurgia indicada na inicial e se isso gerou dano indenizável.
Declaro SANEADO o feito.
Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a parte ré gerou dano à autora.
Assim, nomeio o peritoMARCELO MUNIZ LAMBERTI,médico,devendo ser intimadopara dizer se aceita o encargo .
Fixo os honorários periciais em 05(Cinco) salários mínimos.
Os honorários serão pagos antecipadamente pelos réus, que solicitaram a realização da perícia.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
08/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de DOUGLAS PEREIRA MARTINS em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BRUNNA RIBEIRO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de HOSPITAL MEMORIAL FUAD CHIDID LTDA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a POLLYANA BARBOZA CARLOS DA CONCEICAO - CPF: *11.***.*65-60 (AUTOR).
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26/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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