TJRJ - 0803512-05.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 09:38
Baixa Definitiva
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18/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:37
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de DIEGO MOURA ECA DA COSTA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de ADRIELI MADRUGA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de VIVIANNE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de RM MARMORARIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803512-05.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANNE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: RM MARMORARIA E COMERCIO LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID.217031853)para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se.Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
18/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:01
Homologada a Transação
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18/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803512-05.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANNE RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA RÉU: RM MARMORARIA E COMERCIO LTDA Retire-se o feito de pauta em virtude do acordo celebrado pelas partes.
Considerando-se as notícias de fraudes em processos ajuizados perante os Juizados Especiais Cíveis, com acordos extrajudiciais submetidos à homologação antes da audiência, atento este Juízo à recomendação do NUPECOF em seu Enunciado 04, e considerando o previsto no Enunciado 8.14 "O comparecimentoda parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial."bem como no Enunciado 14.8 "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, deverá a parte autora comparecer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias , portando documento de identificação na íntegra, com foto e assinatura, para ratificação do acordo.
Frise-se, ainda, que em caso de não ratificação do acordo em cartório, o processo será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
14/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/08/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 14:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/06/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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