TJRJ - 0809870-73.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:25
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de HUGO CESAR FARIAS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809870-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO CESAR FARIAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Ciente, digam as partes se há mais algum requerimento no prazo de dez dias.
Nada requerido ao arquivo com baixa.
BARRA MANSA, 3 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Ato Ordinatório Processo: 0809870-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO CESAR FARIAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA MANSA, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:19
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2025 13:51
Juntada de petição
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27/03/2025 10:56
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:24
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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20/03/2025 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 23:51
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809870-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO CESAR FARIAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:40
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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19/11/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:15
Juntada de petição
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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24/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:13
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/10/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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