TJRJ - 0833776-17.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de EDUARDO SANTANA MARTINS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JAMIL TOSTES em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833776-17.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZILDA LEANDRO SILVA BORGES DE MORAES RÉU: BANCO BMG S/A A parte autora manifestou, por petição, desistência da presente ação declaratória, afirmando não possuir mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
O réu foi intimado e apresentou manifestação concordando expressamente com o pedido de desistência, em conformidade com o art. 485, § 4º, do CPC.
Diante da concordância expressa do réu e estando presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela autora para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela deferida.
Custas pela parte desistente, observada a gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento (art. 229-A §1º, inciso I da CNCGJ).
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
08/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZILDA LEANDRO SILVA BORGES DE MORAES - CPF: *79.***.*70-08 (AUTOR).
-
09/10/2023 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029224-63.2020.8.19.0038
Arthur Pompeu Malta
Bem Beneficios Administradoras de Benefi...
Advogado: Rodrigo Gomes da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 00:00
Processo nº 0197500-76.2017.8.19.0001
Edmundo Calhau Camurugy
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Eduardo Lima Sodre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2017 00:00
Processo nº 0823150-65.2025.8.19.0205
Paola Ferreira Triani da Cruz
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Karolayne Menezes Balthor
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 14:01
Processo nº 0007202-85.2022.8.19.0023
Rosangela Felizardo da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Elizete Coutinho Cardozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2022 00:00
Processo nº 0815244-62.2023.8.19.0021
Tarcisio de Almeida Mendes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hugo Maia Durange Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 17:38