TJRJ - 0806321-04.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806321-04.2025.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR HERDEIRO: CAROLINE MATOS DA SILVA ANDRADE, MICHELE MATOS MENDONCA SOARES, NEVALDO FERREIRA DA SILVA INVENTARIADO: LUCIA HELENA MATOS DA SILVA Defiro a gratuidade de justiça à Lucia Helena, Nevaldo Junior e Caroline.
Indefiro a gratuidade de justiça à Michele, diante do comprovante de rendimentos acostado em ID 214663971, uma vez que percebe rendimentos líquidos de, aproximadamente, R$ 8.200,00, pelo que não ostenta a condição de hipossuficiente.
Venham as custas devidas por Michele, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, considerando que todos os herdeiros encontram-se representados, esclareça o requerente se há concordância do viúvo meeiro, hipótese em que a poderá seguir o rito do artigo 659 do CPC, devendo ser regularizada a representação processual daquele.
RESENDE, 8 de agosto de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
08/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINE MATOS DA SILVA ANDRADE - CPF: *58.***.*38-79 (HERDEIRO) e NEVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *45.***.*56-52 (REQUERENTE).
-
07/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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