TJRJ - 0804289-10.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de NADIANE NORONHA MARQUES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 19:46
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de NADIANE NORONHA MARQUES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804289-10.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIANE NORONHA MARQUES RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA., LOGGI TECNOLOGIA LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido, venha cópia da última declaração de renda da parte prestada junto à Receita Federal, em inteiro teor, incluindo-se a declaração de bens e direitos e comprovante de rendimento atual, bem como afirmação de pobreza firmada pela própria parte, facultando-se a apresentação de cópia defatura de cartão de crédito e demonstrativo de movimentação bancária, fatura do serviço de energia elétrica e outros documentos que entenda necessários à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento da Gratuidade e deserção.
Destaco a necessidade de apresentação de documentos em relação ao grupo familiar da parte, considerando-se que a renda mensal é qualquer rendimento obtido pelos membros que compõem a família.
Vale ressaltar a presunção relativa da afirmação de pobreza, destinando-se a gratuidade de justiça àqueles que não possuem condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, o que deve ser demonstrado em cada caso concreto.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e do Aviso CGJ 633/2017.
Intime-se.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de LOGGI TECNOLOGIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:52
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 09:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 12:40
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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26/06/2025 14:22
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/06/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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26/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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