TJRJ - 0804798-08.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCOS RIBEIRO TEODORO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804798-08.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS RIBEIRO TEODORO RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 19:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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18/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL RENNA FERNANDES em 12/09/2024 23:59.
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19/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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