TJRJ - 0818576-96.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818576-96.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO RÉU: MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°. 9.099/95.
Passo a decidir; Insta salientar que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício neste microssistema conforme enunciado 89 FONAJE; Compulsando os autos, verifico que a parte autora possui domicílio pertencente à área de abrangência estranha a competência deste Juizado Especial Cível; bem como, o endereço da ré não pertencem a área de competência deste Juizado, Assim, tendo em vista que a competência de foro é fixada segundo Critério Funcional/Territorial, e portanto absoluto, este Juízo não é competente para o julgamento e processamento do feito, nos termos do Enunciado 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Retiro o feito de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
08/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:59
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2025 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/06/2025 03:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 03:14
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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27/06/2025 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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