TJRJ - 0828663-02.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:10
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ILDO DANIEL SOARES DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 01:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828663-02.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILDO DANIEL SOARES DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:53
Homologada a Transação
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18/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:36
Juntada de Petição de termo de compromisso
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12/08/2025 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 21:45
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/08/2025 21:45
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 21:43
Juntada de Petição de procuração
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12/08/2025 21:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
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12/08/2025 21:43
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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