TJRJ - 0809427-11.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARRETO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ATRIUM ODONTO - ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809427-11.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA BARRETO RÉU: ATRIUM ODONTO - ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA Diante da finalidade da prova pericial e o proveito econômico pretendido, merece ser adequado o valor dos honorários periciais que se revela elevado.
Nesse sentido, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.313,00, equivalente a 3,5 salários mínimos, valor este que entendo compatível com o trabalho a ser realizado neste feito, não sendo oneroso à parte ou muito reduzido a ponto de não compensar o i. expert pela tarefa.
Nº. 361: "Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Intimem-se as partes e o perito para ciência, devendo perito se manifestar quanto à aceitação do múnus pela verba fixada no prazo de cinco dias, sendo certa que será paga, ao final, pela parte sucumbente, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
18/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:13
Outras Decisões
-
05/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARRETO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:04
Decorrido prazo de ATRIUM ODONTO - ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:11
Nomeado perito
-
10/09/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SA em 22/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARRETO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PEREIRA MEIRA E SA em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ATRIUM ODONTO - ATIVIDADES ODONTOLOGICAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA BARRETO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA BARRETO - CPF: *29.***.*96-49 (AUTOR).
-
04/09/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847056-03.2025.8.19.0038
Maria Rizeliude Rodrigues Silva Lima
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Eunice Ferreira Henriques de Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 13:48
Processo nº 0012482-10.2020.8.19.0087
Gabriel Medeiros Lopes Cardoso
Viacao Nossa Senhora do Amparo LTDA
Advogado: Sarita Monteiro Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2020 00:00
Processo nº 0021315-54.2020.8.19.0204
Ruan David Ferreira de Souza
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2020 00:00
Processo nº 0812000-87.2025.8.19.0205
Daniel de Souza Lima
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Marcelle dos Santos das Chagas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 17:43
Processo nº 0026740-26.2019.8.19.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Wellington Lourenco Ribeiro de Olveira
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2019 00:00