TJRJ - 0830110-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0830110-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALMIR MARTINS PEIXOTO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A, AME DIGITAL BRASIL LTDA. 1.
A parte autora e o réu BANCO DO BRASIL S.A celebraram acordo no ID 185305225, o qual restou devidamente adimplido, consoante se extrai do ID 190441852.
Neste passo, deve o mesmo ser homologado para que produza seus jurídicos e legais efeitos entre as partes acordantes.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, em relação ao réu BANCO DO BRASIL S.A.
Custas e honorários na forma acordada.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa do primeiro réu no sistema. 2.
ID 198428693 - A parte autora fez constar expressamente no acordo do ID 185305225 que prosseguirá na demanda em face do segundo réu.
Diante disso, diga a parte sobre a contestação do ID 146103564. 3.
Sem prejuízo, INTIMEM-SE AS PARTES para, justificadamente, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Homologada a Transação
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13/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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